Licença para Pesca


É cada dia maior o número de pescadores amadores no Brasil. Rios, lagos, reservatórios artificiais, uma enorme extensão de mar, uma grande diversidade de peixes esportivos e uma ampla divulgação da atividade, por meio da mídia especializada (revistas e programas de pesca amadora), além de eventos específicos como feiras, torneios e festivais de pesca, têm contribuído para esse crescimento. Modernos equipamentos e materiais de pesca já podem ser adquiridos em lojas especializadas, mas, antes de começar a pescaria, o pescador amador deve ter em mãos a Licença para Pesca Amadora. 

A Licença para Pesca Amadora é obrigatória para todo pescador que utiliza molinete/carretilha ou pesca embarcado. Não sendo filiado a qualquer clube ou associação de pesca, o aposentado ou maior de 65 anos (60 anos no caso de mulheres) é isento do pagamento da licença.

O licenciamento é a forma que os governos federal e estaduais dispõem para controlar a exploração dos recursos pesqueiros e arrecadar recursos para implementação de planos de gerenciamento e fiscalização do meio ambiente, de forma a garantir a manutenção dos estoques pesqueiros. Licenciando-se, o pescador estará garantindo suas futuras pescarias.

O pescador amador devidamente licenciado está apto a pescar, observando as seguintes normas:

  • utilizar linha de mão, caniço simples, caniço com molinete ou carretilha, e anzóis simples ou múltiplos, com isca natural ou artificial, puçá e tarrafa (esta última somente no mar)

  • obedecer o limite de captura

  • respeitar o tamanho mínimo de captura e os períodos de defesa.

A Licença para Pesca Amadora do IBAMA é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.

A licença de pesca amadora é individual, portanto o boleto, após impresso, somente pode ser pago uma única vez. Para emissão do boleto da licença de pesca amadora não é mais necessária a senha, basta digitar o CPF.

A senha vai ser pedida novamente apenas quando for preciso alterar os dados cadastrais do pescador.

Se for preciso alterar os dados cadastrais e não tiver a senha, acesse o site www.ibama.gov.br, serviços On line, Fale Conosco, e preencha o Formulário de Solicitação de Auxílio, selecionando a opção Recuperação de senha. Sua senha será enviada para seu e-mail no prazo de 24h.

A licença temporária e também a definitiva apenas terão validade mediante a apresentação do comprovante de pagamento bancário.

Não é preciso tirar duas ou mais licenças, a categoria C cobre a categoria B e a categoria B cobre a categoria A, porém a licença para pesca subaquática - categoria C- é recomendada somente para quem pratica a pesca subaquática (de mergulho).

ATENÇÃO:

Para impressão e pagamento do boleto, acessar o site do IBAMA bastando clicar aqui

Clique aqui para acessar a página do PNDPA - Programa Nacional de Desenvolvimento da Pesca Amadora .